quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Novas regras do CNPJ

Consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, explica as mudanças às empresas

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União o documento que altera as exigências para inscrição, dados cadastrais, baixa e certidões do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. As mudanças entraram em vigor no dia 28 de agosto de 2012.
Diante desta alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira: "o nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres", explica o especialista.
De acordo com Teixeira, as microempresas e empresas de pequeno porte devem solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a abreviatura – ME ou EPP, conforme o caso. "A partícula que indica o porte da empresa será agregada ao nome empresarial automaticamente pelo sistema". Para deferimento da solicitação, será necessário juntar ao Documento Básico de Entrada - DBE ou Protocolo de Transmissão, a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente.
O consultor alerta que todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades. 
 
Fonte: Portal do Administrador
Por Redação Administradores, www.administradores.com.br
 

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